Bullying na infância: a criança que pratica deve ser punida ou não?
Atualmente, muito se fala sobre bullying e seus efeitos nas crianças que são vítimas. Mas nem sempre as pessoas se lembram de refletir sobre o que estimula a criança agressora a praticar o bullying.
Além disso, com base nas causas, é preciso também refletir se essa criança merece ser punida,.
Qual é o tipo de punição mais adequado ou se apenas os pais e responsáveis devem assumir a culpa e receberem a devida consequência da educação deficiente que praticam com a criança.
A prática do bullying na visão dos Direitos Humanos
Hoje em dia já está claro que a prática do bullying não é apenas uma brincadeira entre crianças, até porque não são só os pequenos que praticam, pois eles agem em reflexo aos exemplos de seus pais e responsáveis.
Sendo assim, considera-se que o bullying infringe uma série de Direitos Humanos, tais como o direito à liberdade, à saúde mental e física e à dignidade, não importando se o agressor é adulto ou apenas uma criança.
Inclusive, existem diversos tipos de bullying: psicológico, físico, social, moral e virtual. Por isso é muito importante observar e tentar perceber se está acontecendo na escola ou em qualquer outro ambiente.
Bullying praticado por crianças: quem deve receber a punição?
Ao
Aperceber essa prática no ambiente escolar, espera-se que a escola assuma sua responsabilidade civil de conversar com as partes envolvidas (família da vítima e do agressor) a fim de esclarecer a situação e tomar as devidas providências para que não volte a acontecer.
Algumas vezes, essas providências incluem indenização por danos morais ou materiais, assumindo a responsabilidade criminal do agressor com base nos parâmetros da Lei.
Para isso, o caso deve ser levado à justiça.
Entretanto, conforme a Legislação Brasileira, todo cidadão menor de 18 anos é considerado inimputável, não podendo ser punido através do Código Penal.
Apesar disso, é claro que pessoas menores de idade cometem erros, algumas vezes graves contra seus semelhantes, e é por isso que, em casos de bullying praticado por um menor, devem ser aplicadas as condições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse caso, o menor terá seu ato considerado como infração e não como crime e serão aplicadas medidas corretivas e disciplinares, de acordo com a gravidade de cada caso.
No ECA estão descritas medidas diferentes para as crianças até 12 anos e para as crianças e adolescentes de 12 a 18 anos. Entre essas medidas, estão:
Medidas Protetivas – Artigo 101 do ECA
Para as crianças menores de 12 anos, podem ser aplicadas as chamadas Medidas Protetivas descritas no Artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Elas incluem ações como inclusão em programas comunitários, tratamento psicológico ou psiquiátrico e acolhimento institucional.
Medidas Socioeducativas – Artigo 112 do ECA
Para as crianças e adolescentes entre 12 e 18 anos as medidas visam a reparação do dano causado, podendo variar entre prestação de serviços à comunidade, inserção em regime de semiliberdade até que se determine a internação em uma instituição adequada ou a liberdade assistida.
Tudo conforme a gravidade de cada caso e a situação familiar da criança.
Em resumo, a criança que pratica bullying pode sim receber uma punição, desde que o caso seja levado em concordância com o ECA, garantindo que seus direitos e obrigações para com a sociedade sejam respeitados.
É importante deixar claro que o objetivo é ajudar a criança a melhorar seu comportamento de forma eficiente e eficaz, por isso, não faz sentido que os pais e responsáveis, tanto da vítima quanto do agressor, queiram fazer justiça com as próprias mãos.
É necessário sempre recorrer a Órgãos Legais, como o Conselho Tutelar ou buscar orientação de um advogado especializado.
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