Saiba Quais são seus Direitos na Gravidez e no Pós-parto
Quando a mulher fica grávida já começam as preocupações com o sustento do bebê . Quando ele nasce tudo fica ainda mais preocupante.
Entretanto, as mulheres que estão esperando bebê ou tiveram seus filhos há pouco tempo podem contar com seus direitos assegurados pelo governo.
Os direitos diferem de país para país, em caso de dúvida questione as entidades competentes. Veja alguns direitos das mulheres antes e depois do parto no Brasil.
Direitos na Gravidez e no pós-parto
Salário-maternidade
A primeira semana depois do nascimento do bebê é muito agitada com fraldas, choro de bebê e mamadas, por isso agora as mulheres não precisam mais ir a uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o salário-maternidade.
Desde fevereiro deste ano, as mulheres que são contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas que têm direito ao benefício passaram a recebê-lo automaticamente após o registo da criança.
Essa medida é válida para todo o Brasil, porém, ainda não foi implementada em todos os cartórios.
Gravidez de alto risco
Outro benefício também aprovado no início do ano tem relação à carência exigida pelo INSS para conceder o auxílio-doença às gestantes com alto risco. Antes era preciso uma contribuição mínima de um ano para ter direito ao benefício, solicitado quando a grávida é afastada do trabalho por mais de 15 dias, o que deixou de ser exigido.
Licença maternidade
Atualmente a licença maternidade é de 120 dias, tempo em que o emprego e o salário são conservados. Já o salário maternidade é depositado durante o período proporcional à licença, podendo ter início 28 dias antes do parto. A única coisa que a gestante precisa fazer é comunicar a empresa a data em que gostaria de começar a usar o seu salário.
As grávidas que não se encaixam no regime CLT e desempregadas também têm direito ao salário maternidade, desde que tenham contribuído com o INSS por um tempo de dez meses.
Estabilidade
A grávida com carteira assinada tem direito a estabilidade durante o período de gestação e por cinco meses após o parto, tanto de emprego quanto do salário. A novidade é que essa estabilidade também se tornou direito das mulheres que adotam crianças e adolescentes até 18 anos.
Saída para consultas e amamentação
As grávidas podem sim amamentar durante o horário de trabalho e sair para consultas médicas, no mínimo, por seis meses. Ao retornar da licença maternidade, a mulher tem direito a dois descansos diários de meia hora cada um.
Insalubridade
As gestantes são afastadas das atividades tidas como de grau máximo, como as que oferecem riscos biológicos.
Auxílio doença
Ao ser afastada do emprego pelo motivo de doença, relacionada ou não a gravidez, por até 15 dias, quem trabalha com carteira assinada terá seu salário desse período pago pelo empregador.
Aborto
A lei também ampara a mulher que perde o bebê, a mulher tem direito a ficar afastada por 14 dias. Nesse período, a mulher receberá o salário integral.
MAIS ARTIGOS: